Mounjaro (tirzepatida): direitos do paciente diante da negativa do plano de saúde
O Mounjaro, cujo princípio ativo é a tirzepatida, tem ganhado destaque no manejo do diabetes tipo 2 e no auxílio à perda de peso. Entretanto, o valor elevado do medicamento leva muitos pacientes a solicitar sua cobertura pelo plano de saúde. Mas o que fazer quando o pedido é recusado? A seguir, explicamos quais são seus direitos e como buscar esse tratamento judicialmente.
A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) determina que as operadoras devem custear medicamentos prescritos para tratar doenças previstas no contrato. Assim, se o Mounjaro for indicado por um médico para o tratamento do diabetes tipo 2, a recusa pode ser considerada abusiva.
Já quando a indicação é para emagrecimento, a situação pode ser mais complexa, pois muitos planos alegam que tratamentos contra obesidade não fazem parte do rol de cobertura obrigatória da ANS. Ainda assim, se houver relatório médico demonstrando que o uso é indispensável para a saúde do paciente — e não apenas para fins estéticos —, é possível contestar a negativa na Justiça.
Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor assegura proteção contra cláusulas abusivas que impeçam o acesso a tratamentos essenciais.
Solicite a negativa por escrito: a operadora deve apresentar documento informando os motivos da recusa.
Reforce a prescrição médica: o relatório médico deve justificar a necessidade do Mounjaro e os riscos da sua ausência.
Procure apoio jurídico: diante da manutenção da negativa, é possível ajuizar ação para obter o medicamento.
Reúna exames e receitas médicas recentes;
O Judiciário costuma conceder decisões favoráveis a pacientes que precisam de medicamentos de alto custo e enfrentam recusas injustificadas. Normalmente, o processo envolve:
Relatório médico completo, explicando a importância do uso do Mounjaro;
Orçamentos que demonstrem o alto custo e a inviabilidade de compra pelo paciente;
Comprovação da negativa do plano de saúde;
Pedido de liminar para garantir o fornecimento imediato.
Diversas decisões judiciais reconhecem o direito de acesso a medicamentos de alto custo quando há prescrição médica fundamentada, considerando abusiva a recusa da operadora. Em alguns casos, o fornecimento do Mounjaro foi garantido inclusive para tratamento da obesidade, desde que comprovada a necessidade clínica.
Se o seu plano de saúde recusou o fornecimento, seja para tratar o diabetes tipo 2 ou para emagrecimento por recomendação médica, você pode recorrer. Procure um advogado especializado em Direito da Saúde para avaliar seu caso e buscar a medida judicial adequada.
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