Servidora será indenizada por dado sigiloso em portal da transparência


A 8ª câmara de Direito Público do TJSP manteve decisão que condenou município a indenizar servidora pública que teve o holerite divulgado no Portal da Transparência de forma integral, com informações para além do interesse público, como convênios e afins. 


De acordo com o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Faria, apesar de o Município alegar que tenha havido erro no sistema, não há qualquer comprovação nos autos de que tenha se tratado de um fato isolado.


"Observa-se que o dano moral alegado de fato existiu, sendo evidente que causa desconforto, angústia e dissabor ver seus dados pessoais ilegalmente publicados em sítio da internet, desrespeitando-se os seus direitos fundamentais, razão pela qual deve ser mantida a condenação da municipalidade."


O colegiado, seguindo o voto do relator, determinou indenização de R$ 3 mil por danos morais a servidora. 


Processo: 1004113-72.2019.8.26.0047


fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/396049/servidora-sera-indenizada-por-dado-sigiloso-em-portal-da-transparencia